REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Biocross acelera no campo e na garagem
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.031375/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BIOCROSS DO BRASIL FERTILIZANTES LTDA.
Endereço: MANOEL FERNANDES Número: 170
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MONTE ALTO UF: SP CEP:15910-000
CNPJ/MF nº: 01.901.904/0001-50

1.2 - Aderentes:
Razão Social:AGRICOM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Endereço: SANTOS LOPES Número: 883
Bairro: CENTRO Município: IRECE UF: BA CEP:44900-000
CNPJ/MF nº:29.331.001/0001-09
Razão Social:AGRICOM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Endereço: JOSE DIAS ROCHA Número: 54
Bairro: CENTRO Município: UTINGA UF: BA CEP:46810-000
CNPJ/MF nº:29.331.001/0002-81

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/11/2023 a 23/03/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/11/2023 a 22/03/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção, a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) ou seus múltiplos em compras de produtos na Biocross o consumidor terá direito a 01 (um) cupom para participar, sem limites de cupons.
Após emitida a nota fiscal, o responsável da revenda entregará os cupons de acordo com a regra.
Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço e número de telefone), bem como responder a pergunta promocional corretamente – “Qual a marca de fertilizantes que premia você com os melhores resultados em campo e uma moto 0 km na garagem?”, sendo que a resposta considerada correta é “Biocross" e/ou "Biocross do Brasil”.
Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer urna participante de acordo com as datas e horários definidos neste regulamento.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a marca de fertilizantes que premia você com os melhores resultados em campo e uma moto 0 km na garagem?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/03/2024 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/11/2023 00:00 a 22/03/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Santos Lopes NÚMERO: 883 COMPLEMENTO: Loja Agricom BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Irecê UF: BA CEP: 44900-000
LOCAL DA APURAÇÃO: No Saguão da loja

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Honda XRE 190 modelo 202425.000,0025.000,001

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
125.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Preenchidos os cupons, estes precisarão ser depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes até as 18 horas do dia 22/03/2024. Após esse horário, as urnas serão lacradas e levadas até o local de apuração.
No local indicado deste regulamento, a partir das 10 horas do dia 23/03/2024, todos os cupons serão despejados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória de um cupom por vez, para a contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A Biocross do Brasil irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e exatidão e que possua a resposta correta da pergunta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta dará motivo para desclassificação do cupom, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua
autenticidade.
Caso o ganhador possua pendências financeiras junto a empresa aderente Agricom, perderá o direito de usufruir do prêmio da promoção.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado da campanha para o público em geral será feita nas redes sociais da empresa Agricom (aderente a campanha).
Os ganhadores também serão avisados por ligação telefônica, e-mail e/ou mensagens via WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no cadastro.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos ganhadores no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração ou do cumprimento das exigências previstas no regulamento para a liberação do prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, incluídos os custos de frete.
A entrega do prêmio acontecerá, exclusivamente, em território brasileiro.
No ato da entrega dos prêmios, os contemplados deverão fornecer cópias de seus RG e CPF e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Estes documentos serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção. Vale ressaltar que a documentação original relativa à promoção deverá ser preservada pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser apresentada em caso de fiscalização.
Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade dos Contemplados.
O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o Contemplado, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.


14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O número do Certificado de Autorização emitido pela SRE/MF constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção, bem como no número da sorte e no Regulamento da campanha. A Empresa Promotora comprovará, junto à SRE/MF, a propriedade dos prêmios em até 08 dias antes da data marcada para a apuração.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.